Promoção “post mortem” para militares vítimas do covid-19

O tema do presente texto, por mais sensível que seja, é necessário e uma forma de ser solidário aos profissionais militares que combatem o coronavírus (covid-19), e um reconhecimento aos servidores que sucumbiram em defesa da sociedade, combatendo heroicamente a disseminação do vírus letal.

O texto a seguir é sobre honra, respeito, heroísmo, solidariedade e reconhecimento àqueles que estabelecem uma linha de defesa em prol da sociedade.

Sem qualquer precedente no mundo contemporâneo, a humanidade atravessa um dos piores momentos vividos, devido à crise sanitária causada pela pandemia pelo novo coronavírus, declarada em 11.03.2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), quando passou a reforçar que todos, neste momento, devem ficar em isolamento social, e que ainda assim não será suficiente para evitar milhares de óbitos. Infelizmente.

O Estado da Bahia, seguindo a orientação da OMS, vem determinando que toda a população fique em casa, já que a prevenção é o remédio mais eficaz para evitar a disseminação da doença.

Contudo, determinados grupos de profissionais não podem, atualmente, seguir as recomendações dos organismos de saúde e das próprias autoridades. É o caso dos profissionais da área de saúde que estão arriscando suas vidas, para salvar as pessoas que contraíram o vírus, em vez de estarem isolados com seus familiares.

Os militares, tal qual os profissionais da área da saúde, também prestam serviços essenciais, e que não podem, pela natureza das atividades, ser prestados de outra forma que não nas ruas, diariamente, expostos aos riscos de contaminação e disseminação do vírus fatal.

Neste momento de crise sanitária, mas que afeta diretamente a economia e a segurança pública, é importante o controle social exercido pelos militares estaduais, tanto os policiais a quem cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, como os bombeiros que executam atividades na área de defesa civil.

Ambos, policiais e bombeiros, ao ingressarem nas suas Corporações fazem o juramento contido no art. 8º, da Lei Estadual n. 7.990/2001, e prometem regular as suas condutas pelos preceitos da moral, prometem ainda cumprir rigorosamente as ordens legais das autoridades, com dedicação ao serviço, à manutenção da ordem pública e à segurança da sociedade mesmo com o risco da própria vida.

Assim, é notório que os militares sabem da importância e da essencialidade das suas funções e continuam firmes e fortes na proteção da sociedade.

Lamentavelmente, militares estão sendo contaminados pelo covid-19. O mais triste é que alguns desses militares contaminados já vieram a óbito, e, infelizmente, a tendência é aumentar o número de militares vítimas fatais.

Os heróis que deram a própria vida em defesa da sociedade, honrando o juramento que fizeram quando do ingresso na Corporação, não devem apenas ser lembrados e homenageados neste momento, cabe ao Estado reconhecer e garantir a perpetuação do ato praticado pelo militar.

A Lei Estadual n. 7.990/2001, no seu § 4º, do art. 126, ao disciplinar as promoções, que é a ascensão do militar a graduação ou posto superior, estrutura fundante do militarismo, estabelece, dentre outras, a promoção post mortem do militar:

Art. 126. As promoções serão efetuadas pelos critérios de:
I – antigüidade;
II – merecimento;
III – bravura;
IV – “post mortem”;
V – ressarcimento de preterição.

§ 4º. A promoção post mortem é a que visa expressar o reconhecimento do Estado ao policial militar falecido no cumprimento do dever, ou em conseqüência deste, em situação em que haja ação para a preservação da ordem pública, ou em conseqüência de ferimento, quando no exercício da sua atividade ou em razão de acidente em serviço, doença, moléstia ou enfermidades contraídas no cumprimento do dever ou que neste tenham tido sua origem.
a) os casos de morte por ferimento, doença, moléstia ou enfermidades referidos neste artigo, serão comprovados por atestado de origem ou inquérito sanitário de origem, quando não houver outro procedimento apuratório, sendo utilizados como meios subsidiários para esclarecer a situação os termos relativos ao acidente, à baixa ao hospital, bem como as papeletas de tratamento nas enfermarias e hospitais e os respectivos registros de baixa;

A promoção post mortem, além de imposição legal neste momento, é um dever moral do Estado, que obriga as pessoas estarem em suas casas para não serem contaminadas pelo vírus, mas determina que os militares façam o policiamento ostensivo, a fim de manter a paz social. Assim o Estado deve promover todos os militares que, no cumprimento dos seus deveres, forem vítimas fatais do covid-19.

É importante que as instituições militares, quando da ocorrência do óbito de um militar vítima da covid-19, façam o atestado de origem, para evitar um longo, dolorido e desnecessário caminho previsto no inquérito sanitário de origem, para a promoção post mortem.

Agindo assim, o Estado da Bahia, através das Corporações militares estaduais, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, estará valorizando o ato praticado pelo militar estadual, reconhecendo legalmente a conduta heroica, e prestando uma justa e merecida homenagem à memória dos bravos heróis, na maioria das vezes anônimos para a sociedade, como também, a promoção do militar vítima do covid-19 será um alento para os seus familiares.

Artigo de autoria de Fabiano Samartin Fernandes, advogado especialista em Ciências Criminais e Direito Militar, mestrando em Criminologia na UDE-Uruguai, coordenador Jurídico do CENAJUR em Salvador e membro do IBCCRIM.