Ficha de Inscrição
Associado

AGEPOL / CENAJUR

    O FORMULÁRIO NÃO SUBSTITUI A CONVERSA COM O ADVOGADO, SERVE PARA ORGANIZAR E FACILITAR A COMUNICAÇÃO.







    *É de extrema importância que os documentos sejam anexados, de preferência no formato PDF.
    *Novos associados deverão entrar em contato com o financeiro Cenajur para validação e demais informações sobre a primeira parcela.


    Formas de Pagamento

    Vem requerer sua inscrição

    I – O associado, a partir da assinatura desta ficha de inscrição, passará a ter direito de participar de todos os eventos promovidos pela AGEPOL/CENAJUR, tais como: cursos presenciais e EAD, treinamentos, palestras, seminários, publicação de livros, assistência jurídica no Estado da Bahia e eventualmente poderá ser prestado em outro estado brasileiro, além de acesso, quando disponível, às diversas plataformas (site, aplicativo, sistema);

    II – A Associação divulgará com a antecedência necessária as atividades constantes no item I, podendo ser gratuito, fornecendo certificado aos participantes, com distribuição dos livros publicados e fornecendo senhas para acesso às plataformas de internet;

    III - Quando tratar-se de assistência jurídica, conforme previsto no item I, será prestada através do Departamento Jurídico, que colocará advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, à disposição do associado;

    IV – A Associação poderá contratar escritório de advocacia para prestar a assistência jurídica aos seus associados, previsto no item I;

    V – A assistência jurídica refere-se às causas judiciais e extrajudiciais, cujo fato seja superveniente à data de associação;

    VI – Quando a atividade a ser prestada for de assistência jurídica, o associado arcará com todas as despesas judiciais e extra judiciais necessárias ao fiel cumprimento do mandato que vier a ser oportunamente outorgado ao causídico, tais como: custas processuais, honorários advocatícios e de calculista, xerox, extração e remessa de processos, preparo de recursos, autenticação, reconhecimento de firmas, impressão, etc;

    VII – O associado deverá fornecer todas as informações e documentos que o advogado ou escritório de advocacia lhe solicitar, sendo de inteira responsabilidade do associado a autenticidade dos mesmos, bem como a apresentação destes no prazo estipulado pelo advogado;

    VIII – O advogado ou o escritório de advocacia colocado à disposição do associado pelo Associação poderá, no caso de impedimento por motivo alheio a sua vontade, indicar e/ou substabelecer os poderes outorgados para outro profissional, para a execução da atividade
    jurídica, sem qualquer ônus adicional para o associado;

    IX – O associado contribuirá para com a Associação, independentemente da efetiva prestação das atividades previstas no item I, a importância correspondente a um salário mínimo, por ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, corrigidas quando houver
    reajuste do salário mínimo, sempre no mesmo percentual e na mesma data;

    X – A contribuição referida no item anterior será adimplida por meio de débito em conta corrente indicada pelo associado, ou através de cartões de crédito e débito, desconto em folha de pagamento (contra-cheque) ou outra forma de pagamento legalmente permitida;

    XI – O pagamento da contribuição ocorrerá sempre na data do respectivo pagamento do vencimento ou da gratificação; sendo que nos meses que os vencimentos forem antecipados, o pagamento da contribuição também ocorrerá na data do pagamento do vencimento antecipado, e no mês de dezembro o pagamento da contribuição poderá também ocorrer quando do pagamento do 13o Salário;

    XII – Quando, por qualquer motivo, não for processado o pagamento da contribuição, o associado autoriza, desde já, que o total do débito seja quitado no mês subsequente ao vencido, juntamente com a contribuição do mês em curso;

    XIII – O associado que deixar de contribuir por 01 (hum) mês da importância referida no item IX, terá suspenso de imediato as atividades previstas no item I, independentemente de notificação prévia;

    XIV – O associado que deixar de contribuir por 04 (quatro) meses, consecutivos ou não, da importância referida no item IX, poderá ser desligado do quadro de associado, independentemente de notificação prévia;

    XV - O associado poderá, a qualquer momento, requerer, por escrito, o desligamento no quadro de associados da Associação, desde que o faça com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

    XVI – O associado que requerer seu desligamento do quadro de associados da Associação e tiver utilizado quaisquer das atividades previstas no item I, complementará o valor restante que faltar para completar um inteiro do salário mínimo, conforme item IX;

    XVII - O associado que requerer o desligamento do quadro de associados (Item XV) e tenha processo judicial em curso, e queira que o advogado ou escritório de advocacia continue a patrocinar sua causa, assinará diretamente com o causídico contrato de prestação de serviços advocatícios, ou, caso não queira a permanência do advogado no processo, este renunciará aos poderes já outorgados;

    XVIII – A Associação poderá contratar empresa para promover a cobrança da contribuição prevista no item IX;

    XIX – O associado compromete-se a manter atualizado seus dados cadastrais, endereço, número de telefone, e-mail;

    XX - Fica eleito o foro da cidade de Salvador, Estado da Bahia, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente relação associativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


    Declaro para todos os fins e responsabilidades, cível, administrativa e criminal, que as informações prestadas e agora encaminhadas pelo presente formulário são verdadeiras, autorizando o seu uso pelos advogados da AGEPOL/CENAJUR. Declaro ainda que após o envio, a AGEPOL/CENAJUR irá analisar, minha solicitação, podendo ter a recusa do mesmo.